Campanha de Fortalecimento dos Conselhos Escolares


A ALAVRAS continua dando força total para que toda a comunidade de SFX discuta e participe dos problemas e soluções da educação em nosso Distrito.
Assim, informamos que depois que a Secretaria Municipal de Educação (chamaremos de SME) lançou a campanha de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (chamaremos de CE), este mês em SJC, uma Comissão de trabalho do CE da nossa EMEF Mercedes Rachid Edwards, que conta com a participação de 3 professores e 3 representantes de entidades civis de SFX (ALAVRAS, ECVU, ORBE e Nova Acrópole),  debateu o assunto.
A reunião foi avaliada como excelente e todos os questionamentos levantados foram quanto `a história dos CEs em nossa EMEF e no próprio Município. O corpo diretivo atual foi elogiado pelo esforço de aproximação com a comunidade e pela abertura ao diálogo, que está permitindo um debate profundo e franco sobre todo projeto pedagógico da escola.
No início dos debates foram lembradas as palavras usadas no lançamento da campanha de fortalecimento dos CEs, que terá data unificada para a eleição dos próximos CEs para o fim de março de 2014. Serão eleições para o CE da EMEF, mas também para a Educação Infantil e para a Escola Estadual Armando Cobra (?).
O objetivo é ter CEs que sejam MOVIMENTOS, no sentido de criar um processo que envolva toda a comunidade escolar e dar resultados concretos. Esta seria uma atitude PARTICIPATIVA.
O que se pretende evitar são CEs MONUMENTOS, que realizam reuniões, mas isoladas do conjunto da comunidade escolar e apenas dizem sim ao que já está praticamente decidido. Esta seria uma atitude de TUTELA.
Depois desta introdução, foram feitas as seguintes perguntas para reflexão de todos:

  1. As reuniões do CE devem ser abertas `a comunidade escolar e do distrito de SFX, com ampla divulgação, ou  fechadas aos seus conselheiros, como historicamente foi a realidade de nosso CE?

  1. Todos devem saber as regras do jogo, conhecer o Regimento Interno (as normas que regem os CEs)? A ausência destas regras nas mãos dos conselheiros (sempre foi assim  em SFX e na maioria das escolas) não é uma prova irrefutável da tutela?

  1. Devemos procurar treinar os conselheiros, no início do mandato ou na inscrição como candidato, sobre o que se espera dele, sobre o Regimento Interno do CE e o projeto pedagógico atual da escola?

  1. Devemos procurar a divisão de responsabilidades? Ter um presidente do CE (o diretor da escola) e um secretário representando os Pais e alunos, mantendo uma divisão de responsabilidades e uma relativa paridade na condução dos trabalhos?

  1. Devemos ter um ou dois representante das entidades (sem fins lucrativos) que atuam em educação?

  1. Devemos elaborar um Regimento Interno com a “cara” de SFX e que preencha as lacunas da legislação e do Regimento da Escola, como prevê o artigo 17 deste Regimento? Ele deve ser construído por todos os envolvidos e concluído antes da próxima eleição?

  1. Devemos reunir o Conselho mensalmente e com pauta definida com bastante antecedência, para permitir que cada conselheiro reúna seu segmento e tire uma posição coletiva sobre os assuntos tratados?

  1. Devemos ter uma comissão eleitoral, com membros de todos os segmentos, ou tudo ficar nas costas do diretor, como historicamente foi feito?

  1. Existem assembléias gerais? Por segmento? Elas têm mais poder? Mais que o CE?

  1. Devemos ter paridade entre representantes da escola (corpo diretivo, professores e funcionários) e comunidade (pais ou responsáveis, alunos e entidades sem fins lucrativos que atuem na comunidade e sejam reconhecidos)?

Em seguida foi lembrado que o simples cumprimento da legislação e regulamentos já seria a solução de alguns problemas. Foi citado o artigo 9o , Parágrafo Único, da Lei Municipal 4950/96 que institui os CEs em SJC. Este parágrafo especifica:

“Poderão participar das reuniões do Conselho de Escola, com direito a voz e não a voto, profissionais de outras secretarias que atendam `as escolas, representantes da SME , outros professores, pais, alunos, representantes de entidades conveniadas, membros da comunidade e movimentos populares.”

Isto nunca foi praticado em nossa EMEF, seja na publicidade antecipada da reunião do CE, pauta e até horário e local adequado para os possíveis interessados poderem participar.

No entanto, muitas outra questões, a maioria delas sobre a ausência de normas de processos administrativos e definição/divisão de responsabilidades, ficam sem resposta.

Depois do debate, todos acharam os questionamentos acima como extremamente pertinentes e que deveriam ser equacionados em um estatuto próprio, como prevê o artigo 17o  do  Regimento da Escola.
No entanto, os 10 questionamentos acima, na opinião de todos, são pertinentes  em praticamente toda a Rede. Neste sentido, ficou consignado em ata que:

“....As colaborações feitas sobre o Regimento Escolar devem ser encaminhadas, digo, discutidas em âmbito Municipal.....”

Com estas informações, a ALAVRAS, ECVU, ORBE e Nova Acrópole deverão solicitar reunião com o Prof Célio, Secretário Municipal da Educação, para debater estes assunto.

Este assunto é de toda a comunidade. Participe, discuta com a sua família, vizinhos, amigos e conhecidos e envie seus comentários para a ALAVRAS, e-mail  acmlavras@gmail.com .

Abaixo a Lei 4950/96 que  regulamenta os CEs em SJC e a parte do Regimento Escolar da nossa EMEF que trata do CE.